Algumas das questões mais controversas na região Pan-Amazônica estão relacionadas à construção de grandes infraestruturas.
Além disso, o desenvolvimento industrial e a mineração. Durante a década de 1970, quando a Rodovia Transamazônica (BR-230) estava sendo construída e a exploração de petróleo começou, não havia obrigação de realizar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Hoje, esse quadro mudou radicalmente. No entanto, ainda há desafios a serem superados em termos de proteção ambiental e sustentabilidade.
Essa situação mudou nas décadas de 1980 e 1990, quando as sociedades adotaram reformas na área ambiental. Como era de se esperar, as primeiras metodologias de EIA eram tendenciosas tanto no conceito quanto na execução. Os especialistas que realizavam as análises eram pagos pelos criadores do projeto, enquanto o órgão regulador que analisava o estudo era um escritório da mesma entidade que estava promovendo o projeto. Com o ar do tempo, os óbvios conflitos de interesse foram atenuados pela criação de ministérios ambientais que desenvolveram um amplo corpo de regulamentações, enquanto os profissionais de ciências ambientais aprimoraram os critérios e os conjuntos de ferramentas que utilizam ao desenvolver um EIA ou um estudo de diagnóstico relacionado.
Políticos, empresários e banqueiros afirmam que as proteções levaram a uma melhoria qualitativa na elaboração e execução de projetos de investimento. Os críticos ambientais, entretanto, afirmam que as revisões são uma forma de lavagem verde que se concentra na proteção dos interesses dos investidores em vez de avaliar se os projetos fazem parte de uma estratégia de desenvolvimento sustentável coerente e de longo prazo. Como em muitos debates polarizados, há elementos de verdade em ambos os pontos de vista.
Um EIA típico compila um inventário dos recursos naturais de uma região e descreve as comunidades próximas ao projeto em análise. Isso fornece uma linha de base para identificar prováveis impactos positivos e negativos associados ao projeto. Quando feito corretamente, um EIA oferece recomendações sobre como (1) evitar determinados impactos; (2) mitigar aqueles que não podem ser evitados; e (3) remediar os danos ecológicos causados por impactos que não podem ser efetivamente mitigados. Quando nenhuma dessas três opções for adequada, um EIA deve fornecer diretrizes para (4) compensar as comunidades afetadas pelo projeto em análise.

Mais importante ainda foi a constatação de que os EIAs não deveriam ser documentos técnicos com foco nos impactos sobre o ambiente natural, mas um esforço intelectualmente honesto para identificar e mitigar os impactos sociais causados pelo projeto proposto. Atualmente, um estudo de alta qualidade examina rotineiramente como os projetos afetam direta ou indiretamente as comunidades, incluindo possíveis mudanças na demografia, no o a recursos e na qualidade de vida em geral. Por exemplo, um EIA deve avaliar não apenas como a poluição do ar ou da água pode afetar a saúde dos residentes do local, mas também seu impacto nas comunidades situadas a favor do vento ou a jusante do local do projeto.
Essas mudanças ocorreram devido a décadas de resistência obstinada da sociedade civil, que acabou mudando a mentalidade dos executivos e gerentes dos setores público e privado. Executivos experientes agora entendem que uma EIA não é uma opção normativa a ser assinalada no processo de conclusão do projeto, mas um gasto sábio em gestão de riscos para evitar atrasos dispendiosos quando o início e a conclusão do projeto dependem da execução de um Plano de Gestão Ambiental (PGA), que descreve detalhadamente medidas específicas de mitigação e compensação, bem como um cronograma e um orçamento para sua implementação e a do PGA. Esse procedimento regulatório é relativamente rigoroso e, de acordo com um estudo do Banco Mundial, nada menos que quinze a vinte por cento dos orçamentos de projetos hidrelétricos no Brasil são contabilizados pelos custos de licenciamento ambiental.
As agências reguladoras desenvolveram uma classificação hierárquica rigorosa, em que o nível de escrutínio corresponde às dimensões dos possíveis impactos negativos (Tabela 7.2). Por exemplo, projetos de infraestrutura de grande escala, como rodovias federais, ferrovias, minas em escala industrial e projetos de petróleo e gás, geralmente (ainda que não sempre) estão sob o domínio de uma agência ambiental nacional, assim como os projetos localizados dentro de uma área protegida nacional ou reserva indígena. Projetos menos controversos, como rodovias regionais, linhas de transmissão elétrica e usinas termoelétricas, são analisados pela entidade ambiental de um ministério setorial (Peru) ou de um governo regional (Brasil). Projetos minimamente invasivos, como aterros sanitários e redes locais de distribuição de eletricidade, são gerenciados pelas secretarias municipais de meio ambiente. Independentemente do nível em que as revisões de projetos são realizadas, o grau de escrutínio é determinado por diretrizes desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
A revisão ambiental no Brasil reflete o sistema constitucional do país, com o IBAMA supervisionando a revisão ambiental de rodovias interestaduais, ferrovias e hidrovias, portos de grande porte e instalações elétricas (> 300 MW) e o desenvolvimento de campos de petróleo e gás. Os órgãos estaduais têm autoridade regulatória sobre projetos de mineração, exceto para minas localizadas em territórios indígenas e áreas protegidas federais (por exemplo, o complexo de minas de ferro de Carajás), ou que cruzem fronteiras estaduais, sistemas rodoviários regionais, instalações elétricas de médio a pequeno porte e infraestrutura industrial. Aparentemente, os órgãos estaduais delegam a supervisão operacional de EIAs individuais a entidades setoriais, especialmente para o setor de transportes, mas mantêm o controle sobre o licenciamento e, presumivelmente, sobre os EIAs Classe A.
As licenças ambientais são de responsabilidade do IBAMA ou de um órgão estadual (SEMA), que registram números aproximadamente semelhantes de revisões de Classe A/EIA; no entanto, os órgãos estaduais só realizaram dois desses estudos detalhados e rigorosos para rodovias estaduais que se enquadram em suas responsabilidades jurisdicionais. Em contraste, os portais estaduais de informações das secretarias estaduais de transporte (SINFAR e SETRAN) mostram centenas de projetos de construção, alguns dos quais (presumivelmente) mereceriam uma EIA de classe A. Essa disparidade implica fortemente que os sistemas rodoviários estaduais não estão sendo submetidos a uma análise ambiental e social adequada.

A análise ambiental na Colômbia é de responsabilidade da Agencia Nacional de Licencias Ambientales (ANLA) e da Corporación Autónoma Regional (CAR). A CAR gerencia questões ambientais dentro de uma região (veja abaixo), mas está sujeita à supervisão da ANLA, uma entidade quase autônoma dentro do Ministerio de Medio Ambiente y Desarrollo Sostenible. A ANLA formula padrões e políticas nacionais e assume total responsabilidade por projetos de grande escala, enquanto os CARs lidam com a grande maioria das licenças ambientais.
A autoridade máxima do Peru é o Servicio Nacional de Certificación Ambiental (SENACE). Assim como seus equivalentes na Colômbia e no Brasil, o SENACE desenvolve padrões nacionais para a análise ambiental e assume o controle operacional de projetos de grande escala e daqueles que afetam áreas protegidas ou terras indígenas (Figura 7.1). No entanto, em vez de delegar as análises de classe B e C a entidades regionais, ele as atribui a ministérios setoriais.
Bolívia, Equador e Venezuela não possuem entidades autônomas semelhantes ao IBAMA, ANLA ou SENACE, e suas análises são gerenciadas por funcionários de seus ministérios do meio ambiente, que coordenam as análises e decisões com entidades setoriais e/ou regionais, dependendo da complexidade do projeto em análise. Tanto a Guiana quanto o Suriname separaram suas questões ambientais em ministérios de recursos naturais e agências de proteção ambiental, que supervisionam o processo de licenciamento. Esse processo é, em linhas gerais, semelhante ao de outros países, exceto pelo fato de não haver delegação para jurisdições subnacionais.
Imagem do banner: A construção desse tipo de infraestrutura no meio da mata de galeria está sendo investigada pela Cormacarena, devido a supostas irregularidades e possível falta de licenças ambientais. Foto: Rutas del Conflicto/Mongabay Latam.
“Uma tempestade perfeita na Amazônia” é um livro de Timothy Killeen que contém as opiniões e análises do autor. A segunda edição foi publicada pela editora britânica The White Horse em 2021, sob os termos de uma licença Creative Commons (licença CC BY 4.0).